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Regra do 45Z nos EUA pode reduzir valor de matérias-primas brasileiras para biocombustíveis

Crédito tributário passa a exigir insumos produzidos ou cultivados nos Estados Unidos, México ou Canadá; mudança afeta cadeias de biodiesel, diesel renovável e SAF

Uma mudança na legislação tributária dos Estados Unidos criou uma barreira econômica para matérias-primas brasileiras usadas na produção americana de biocombustíveis. Para combustíveis fabricados depois de 31 de dezembro de 2025, o crédito 45Z só pode ser concedido quando o produto é derivado exclusivamente de matérias-primas produzidas ou cultivadas nos Estados Unidos, no México ou no Canadá.

A regra não proíbe a importação de óleo, gordura ou resíduo brasileiro. O que muda é o acesso ao benefício fiscal. Uma usina americana pode continuar comprando matéria-prima do Brasil, mas o combustível produzido com esse insumo deixa de atender a uma das condições para o crédito 45Z. Na prática, o produto pode ficar menos competitivo diante de combustíveis feitos com matéria-prima norte-americana.

O efeito chega ao Brasil por uma cadeia que já tem forte presença da soja, do sebo bovino e de outros materiais graxos. Também alcança projetos de combustível sustentável de aviação (SAF) que pretendam usar o mercado americano como destino.

O QUE É O CRÉDITO 45Z

O 45Z é um crédito tributário federal para a produção de combustível limpo. Ele está disponível para combustíveis de transporte produzidos nos Estados Unidos e vendidos entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2029. Para solicitar o benefício, o produtor precisa estar registrado no Internal Revenue Service (IRS).

O valor depende do tipo de combustível, do volume vendido e do fator de emissões calculado para aquela produção. Quanto menor a intensidade de gases de efeito estufa no ciclo de vida, maior tende a ser o benefício. É por isso que a análise de ciclo de vida, conhecida pela sigla LCA, é tão importante na conta.

Mas o 45Z não é um crédito de LCA concedido pela Agência de Proteção Ambiental (EPA). O benefício é administrado pelo Treasury Department e pelo IRS. O cálculo de emissões usa metodologias e modelos ligados ao Departamento de Energia, entre eles o 45ZCF-GREET, baseado no modelo GREET desenvolvido pelo Argonne National Laboratory.

A RESTRIÇÃO VALE PARA A ORIGEM DO INSUMO

A legislação americana usa uma expressão que deixa pouco espaço para mistura de origens: o combustível precisa ser derivado exclusivamente de matérias-primas produzidas ou cultivadas nos três países da América do Norte. A exigência se aplica aos combustíveis produzidos depois de 31 de dezembro de 2025.

Isso significa que a origem do insumo passa a ter peso semelhante ao desempenho ambiental da rota. Uma matéria-prima brasileira pode apresentar baixa intensidade de carbono e, ainda assim, não cumprir a condição geográfica do 45Z. Uma certificação de sustentabilidade pode comprovar atributos ambientais, mas não substitui a exigência de origem prevista na lei.

Há ainda uma distinção importante para empresas brasileiras. O crédito foi criado para combustível produzido domesticamente nos Estados Unidos. Portanto, um biocombustível fabricado no Brasil não passa a ser elegível ao 45Z apenas porque foi exportado para o mercado americano. O impacto direto para o país está principalmente no fornecimento de matéria-prima a usinas americanas e na disputa por espaço nesse mercado.

BRASIL TEM UMA MATRIZ CONCENTRADA NO ÓLEO DE SOJA

O risco para o Brasil é maior porque a indústria nacional de biodiesel depende de insumos que também são relevantes para as usinas americanas.

Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o óleo de soja respondeu por 72,4% do volume usado na produção brasileira de biodiesel em 2024. Os chamados materiais graxos representaram 14,9%, enquanto o sebo bovino respondeu por 5,6%. A categoria de outras matérias-primas, com 6,4%, inclui óleo residual de fritura, gordura de frango, gordura suína, óleo de milho, óleo de algodão e óleo de colza.

O levantamento mostra também que o Brasil direcionou 6,6 milhões de toneladas de óleo de soja para o biodiesel em 2024. No mesmo ano, as exportações do produto somaram 1,4 milhão de toneladas. A EPE registrou uma queda de 39,1% nas exportações de óleo de soja em relação a 2023, em um cenário de maior uso interno para a produção de biodiesel.

Esses dados ajudam a dimensionar o problema. O Brasil não tem apenas uma oportunidade de exportar matéria-prima. Precisa administrar uma oferta que já é disputada pelo mercado doméstico, enquanto os Estados Unidos passam a criar um incentivo adicional para manter seus próprios óleos e gorduras dentro da cadeia local.

MENOS DEMANDA AMERICANA E PRESSÃO SOBRE OS FLUXOS COMERCIAIS

A primeira consequência provável é a redução do valor econômico de insumos brasileiros destinados a usinas americanas. O produtor dos Estados Unidos terá de comparar o preço da matéria-prima importada com o valor do crédito que deixaria de receber ao utilizá-la.

Dependendo da margem, a conta pode favorecer o fornecedor doméstico mesmo quando o produto estrangeiro é mais barato na origem.

Esse movimento não elimina o comércio. Ele muda a negociação. O óleo de soja, o sebo, o óleo de cozinha usado e outros materiais brasileiros podem ser redirecionados para o mercado interno ou para outros destinos, mas talvez com condições diferentes das que existiam quando o produtor americano podia combinar o insumo importado com o crédito tributário.

Uma análise da Argus aponta que produtores dos Estados Unidos tendem a buscar mais matérias-primas domésticas com a exclusão dos insumos estrangeiros do 45Z. A publicação também estima que o óleo de soja representava cerca de 70% da matriz de matérias-primas do biodiesel americano em 2024.

Para as empresas brasileiras, o ponto decisivo será o chamado valor líquido da matéria-prima: o preço obtido na venda, descontados frete, tratamento, certificação e o eventual desconto que o comprador americano exigir por não poder acessar o 45Z. A regra transforma a origem em um componente direto da formação de preço.

O IMPACTO SOBRE O SAF PODE SER AINDA MAIOR

O SAF envolve investimentos de longo prazo e depende de mercados capazes de pagar mais por um combustível de menor intensidade de carbono. O Brasil vem tentando ocupar esse espaço com diferentes rotas, inclusive com o uso de etanol para a produção de combustível de aviação.

A EPE registra que empresas brasileiras de etanol buscam oportunidades internacionais ligadas ao SAF e recorrem a certificações como a ISCC para comprovar que atendem a requisitos internacionais de sustentabilidade. O mesmo estudo aponta que o óleo de soja aparece como matéria-prima principal ou secundária em projetos de SAF anunciados no Brasil.

A regra do 45Z não inviabiliza esses projetos. Ela restringe, porém, o acesso ao incentivo quando o destino é uma usina americana que depende do crédito. Um projeto brasileiro pode continuar vendendo para outros mercados, mas não deve considerar o 45Z como parte da receita de uma operação baseada em combustível produzido no Brasil ou em matéria-prima brasileira utilizada nos Estados Unidos.

A mudança também torna mais importante a separação dos fluxos de fornecimento. Empresas que trabalham com diferentes origens terão de documentar onde cada matéria-prima foi produzida ou cultivada. No caso do óleo de cozinha usado e de outros resíduos, a comprovação da cadeia de coleta e do tratamento passa a ter peso adicional, especialmente porque o IRS publicou em 2026 regras de transição e orientações específicas para esses insumos.

MUDANÇA FAZ PARTE DE UM PACOTE MAIOR

A restrição geográfica é uma das alterações feitas na Seção 45Z pela legislação conhecida como One Big Beautiful Bill. O pacote prorrogou o crédito até o fim de 2029, eliminou a taxa especial para SAF, proibiu taxas de emissões negativas, com exceção de combustíveis derivados de esterco animal, e determinou a exclusão das emissões de mudança indireta do uso da terra dos cálculos.

Em 8 de setembro, o IRS publicou o Notice 2026-53, com a tabela de taxas de emissões para 2026 e regras de transição. O documento também informou que o Departamento de Energia estava atualizando o modelo 45ZCF-GREET. As regras propostas pelo Treasury e pelo IRS ainda estavam em análise final na última orientação oficial consultada.

Essa etapa de regulamentação importa para o Brasil porque pode definir como serão comprovados a origem, o processamento e a intensidade de carbono de cada insumo. A exigência geográfica, no entanto, já está no centro da lei: uma boa LCA não compensa uma matéria-prima produzida fora dos Estados Unidos, do México ou do Canadá.

O QUE FICA PARA O BRASIL

A mudança americana não fecha o mercado para os produtos brasileiros, mas reduz o valor de uma rota específica de exportação. O país terá de lidar com dois movimentos ao mesmo tempo: a expansão do consumo interno de matérias-primas para biodiesel e a necessidade de encontrar compradores externos dispostos a pagar por insumos que não geram 45Z nos Estados Unidos.

Para a indústria, a resposta passa por rastrear melhor a origem dos materiais, separar cadeias de fornecimento e avaliar com cuidado quais projetos dependem da demanda americana. Também será necessário diversificar mercados e rotas, sobretudo no SAF, para evitar que uma decisão tributária de Washington determine sozinho a viabilidade de investimentos no Brasil.

O 45Z não diz que a matéria-prima brasileira deixou de ser limpa. Diz outra coisa: para receber o benefício, a usina americana precisa usar matéria-prima da América do Norte. Essa diferença, aparentemente técnica, pode alterar preços, contratos e decisões de investimento em toda a cadeia brasileira de biocombustíveis.