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Óleo de cozinha usado terá participação mínima em biocombustíveis a partir de 2028

Regra fixa percentual de 1% para produtores de biodiesel, SAF e diesel verde; fiscalização ficará a cargo da ANP

A partir de 1º de janeiro de 2028, os produtores de biodiesel terão de usar óleos e gorduras residuais (OGR) em pelo menos 1% das matérias-primas renováveis empregadas na fabricação do combustível. A exigência também vale para o SAF e o diesel verde, mas somente nas unidades que usam óleos ou gorduras em suas rotas de produção.

A regra foi criada pela Portaria Interministerial MME/MMA nº 3, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio. Até o fim de 2027, o cumprimento será voluntário. A portaria entrou em vigor em 1º de julho de 2026, mas a obrigação começa apenas em 2028.

O QUE ENTRA NA CONTA

O percentual de 1% não significa que o combustível vendido na bomba terá 1% de óleo de cozinha usado. A conta será feita sobre o total de matérias-primas renováveis utilizadas por cada produtor durante a fabricação.

A portaria considera OGR os óleos e as gorduras de origem animal ou vegetal que resultam da preparação de alimentos e podem ser coletados, tratados e transformados em matéria-prima para biocombustíveis. O óleo de cozinha usado é o exemplo mais comum.

No biodiesel, a regra alcança os produtores do combustível. Para o SAF e o diesel verde, a obrigação fica restrita às plantas que utilizam óleos ou gorduras em suas respectivas rotas tecnológicas. Uma unidade que não trabalha com esse tipo de insumo não entra nessa exigência específica.

ANP VAI ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fará uma verificação anual. Caberá à agência definir como os produtores deverão comprovar o uso dos resíduos, além de estabelecer prazos e procedimentos de fiscalização.

O texto também abre espaço para uma flexibilização temporária se houver falta comprovada de OGR no mercado. A ANP poderá ainda permitir que o volume usado acima do mínimo seja aproveitado no cumprimento da meta de anos seguintes, conforme a regulamentação do órgão.

Se uma mesma empresa controlar mais de uma unidade industrial, a apuração poderá considerar o conjunto das plantas. A regulamentação futura da ANP dirá em quais situações a análise será feita separadamente.

PERCENTUAL SERÁ REVISTO A CADA TRÊS ANOS

O MME e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) terão de revisar a proporção mínima a cada três anos, contando a partir de 2028. A análise deverá levar em conta se há resíduo suficiente, como estão funcionando os sistemas de rastreabilidade e se a infraestrutura de coleta e pré-tratamento conseguiu acompanhar a nova demanda.

Os ministérios também deverão avaliar o efeito da regra sobre os preços do biodiesel, do SAF, do diesel verde e das misturas desses produtos com combustíveis fósseis.

Esse ponto é importante porque o óleo usado não chega pronto à usina. Antes, precisa ser recolhido, armazenado, tratado e identificado. Se a oferta não crescer no mesmo ritmo da obrigação, a cadeia pode enfrentar custos maiores. Por isso, a própria portaria prevê a possibilidade de rever a meta e de flexibilizá-la em situações de escassez.

MEDIDA FAZ PARTE DE POLÍTICA PARA REAPROVEITAR RESÍDUOS

A portaria regulamenta uma diretriz definida pela Resolução CNPE nº 13, de dezembro de 2024. Na ocasião, o Conselho Nacional de Política Energética reconheceu o aproveitamento de óleos e gorduras residuais como parte do interesse da Política Energética Nacional e determinou que MME e MMA estabelecessem metas mínimas para o setor.

Segundo o MME, a política pretende dar destino energético a um resíduo que muitas vezes é descartado de forma irregular. O lançamento de óleo de cozinha em pias, redes de esgoto ou no solo pode elevar os custos de tratamento e contaminar recursos hídricos. O governo também associa a iniciativa à redução de emissões e ao fortalecimento da economia circular.

A nova demanda pode criar espaço para cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. A portaria permite que essas organizações façam parte da rede de fornecedores de OGR e prevê parcerias com os produtores para ações de educação ambiental.

REGRA NÃO CRIA, SOZINHA, LOGÍSTICA REVERSA

O texto faz uma distinção entre a obrigação de uso nas usinas e um sistema de logística reversa. A meta de 1% é uma exigência regulatória para as unidades produtoras. Ela não institui, por si só, um novo sistema nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A logística reversa aparece na portaria como uma ferramenta complementar. Na visão do governo, ela pode ajudar a aumentar a coleta, melhorar o controle sobre a origem do material e ampliar o volume de resíduo disponível para a indústria.

Até 2028, produtores, órgãos reguladores e fornecedores terão de organizar essa cadeia. O percentual inicial é pequeno, mas a regra exige que o óleo usado tenha origem comprovada e chegue em condições adequadas às unidades industriais. A forma como esse mercado vai responder será um dos pontos observados na primeira revisão da meta.